Atente-se aos seguintes termos e condições para a participação no CyberHack 2018:
1. O desafio CyberHack 2018 destina-se a empresas, entidades e especialistas em cibersegurança e estudantes que demonstrarem interesse pelo tema;
2. Aos participantes referidos anteriormente será cobrada uma quantia monetária associada à sua inscrição;
3. São aceites inscrições de grupos constituídos por 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) elementos;
4. A inscrição será assegurada através do portal da IDC Portugal e deverá ser realizada até às 23:59 horas, horário de Portugal, do dia 21 de maio de 2018. Inscrições recebidas após esta data e hora não são aceites;
5. Os desafios serão disponibilizados pelo NEEC-FCT, de forma sequencial: inicialmente todos os participantes recebem o primeiro desafio ao mesmo tempo, e posteriormente será entregue a cada grupo o desafio seguinte, sendo necessário este apresentar a resolução do desafio anterior e o mesmo ser validado, e assim sucessivamente;
6. Cabe ao NEEC-FCT avaliar e validar a resolução dos desafios apresentados por cada grupo e fornecer uma “chave” que permite a equipa aceder ao problema seguinte;
7. O exercício terá início às 9:30 horas e término às 15:30 horas, horário de Portugal, do dia 21 de maio de 2018; durante este período as equipas deverão resolver o máximo de desafios possíveis;
8. Para participar, os concorrentes devem utilizar o seu computador pessoal com sistema operativo Windows e acesso WiFi à Internet; o acesso à Internet é providenciado pela Universidade NOVA de Lisboa.
9. Será vencedora a equipa que resolver todos os problemas no menor tempo; caso esta meta não seja alcançada, a classificação é efetuada, ordenando-se as equipas pelo maior número de “chaves” obtidas no menor tempo de execução;
10. A organização do CyberHack 2018 não oferecerá prémios em dinheiro ou subsídios aos participantes;
11. Os prémios são estipulados pela AFCEA Portugal e pela IDC Portugal;
12. O NEEC-FCT poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem direito a compensações ou indemnizações, cancelar o presente regulamento;
13. O NEEC-FCT reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento;
14. O NEEC-FCT poderá, a seu exclusivo critério, desqualificar qualquer participante, a qualquer altura e por qualquer motivo, inclusive, mas não limitado a, caso haja o não cumprimento das condições definidas neste regulamento, ou suspeitas graves de fraude.
Qualquer esclarecimento relativo ao regulamento deverá ser reportado para o email neec@ae.fct.unl.pt, com o assunto “[NEEC] – CyberHack 2018”.